AUXÍLIO FUNERAL

AUXÍLIO FUNERAL

É concedido ao associado, o valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, sem custo ao associado, pelo falecimento de dependente legal, pai, mãe, cônjuge, filhos ou concedido ao seu principal dependente, pela morte do associado. Apresentar solicitação até 15 dias após o óbito.
O pedido poderá ser feito pelo associado, por seu superior ou pelo departamento de RH, por meio de carta ou “e-mail” – juntando cópia da Declaração de sepultamento ou Atestado de Óbito.
Este benefício é limitado a 01 (uma) vida, onde, por exemplo, se dois irmãos são associados e o pai falece, a concessão será de apenas 01 (um) benefício, ou seja, não sendo cumulativo.